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Glossário do fomento


A

  • Aditivo: é o instrumento, relacionado ao contrato-mãe de fomento mercantil firmado, que formaliza a operação (cessão dos títulos).

  • Ad valorem: é a taxa de cobrada do cliente da empresa de fomento em função dos serviços efetuados. O percentual do ad valorem incide sobre o valor total dos títulos adquiridos

B

  • Borderô: é a relação de títulos negociados. Geralmente está inserido no próprio aditivo contratual.

C

  • Cessão de crédito: A cessão de crédito, é o meio de transmissão onerosa, da propriedade dos direitos creditícios negociados, vendidos pela empresa-cliente e adquiridos pela factoring.

  • Cedente: é a faturizada quando formaliza o ato da cessão dos títulos através do endosso dos mesmos e assinatura de uma contrato de fomento.

  • Cheque: entende por cheque, como uma ordem de pagamento à vista, dada à um banco ou instituição assemelhada, por alguém que tem fundos disponíveis no mesmo, em favor próprio ou de terceiro.

  • Contrato-Mãe: é o contrato que estabelece todas as condições relacionadas às operações de fomento que serão realizadas entre o cedente e a empresa de fomento mercantil.

D

  • Deságio: é o diferencial entre o valor do título final e o pago para a empresa “faturizada”.

  • Duplicatas: Título formal de crédito com característica comercial. Emitida em decorrência da compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços

E

  • Endosso: Endosso é um ato unilateral, procedente de declaração de vontade, prestado através de assinatura no corpo do título de crédito, ficando, em regra geral, o endossante responsável pelo pagamento.

F

  • Factor: é a empresa de fomento mercantil.

  • Fator: é a comissão cobrada pela empresa de factoring para adquirir os títulos de crédito negociados. É cobrada na forma de um deságio pró-rata sobre o valor dos títulos. É a taxa em si.

  • Faturizada: empresa que realiza vendas à prazo e cederá seus créditos à empresa de factoring.

R

  • Recompra: é o ato de o cedente readquirir títulos, anteriormente negociados, que, por algum motivo, não serão pagos para a empresa de fomento mercantil. A recompra é realizada junto à empresa de fomento mercantil e é formalizada mediante instrumento específico.

S

  • Sacado: é o comprador ou cliente da empresa faturizada, que passará a ter a obrigação de pagar à empresa de factoring, em função da cessão de títulos realizada a mesma.

  • Spreed: É a diferença entre o custo de captação e o de aplicação de recursos feita pelos bancos. (Legislação que regula as Empresas de Fomento Mercantil no Brasil. Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa, Distrito Federal, 2001 pag. 04).


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