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O que é Factoring?


Fomento Mercantil ou "Factoring" é uma atividade comercial, mista e atípica, que soma prestação de serviços à compra de ativos financeiros.

A operação de "Factoring" é um mecanismo de fomento mercantil que possibilita à empresa fomentada vender seus créditos, gerados por suas vendas à prazo, a uma empresa de "Factoring". O resultado disso é o recebimento imediato desses créditos futuros, o que aumenta seu poder de negociação, por exemplo, nas compras à vista de matéria-prima, pois a empresa não se descapitaliza.

A "Factoring" também presta serviços à empresa - cliente, em outras áreas administrativas, deixando o empresário com mais tempo e recursos para produzir e vender.

A finalidade principal da empresa de Factoring é o fomento mercantil. Fomentar, assessorar, ajudar o pequeno e médio empresário a solucionar seus problemas do dia a dia, são as finalidades básicas de uma Factoring.

O Factoring é destinado exclusivamente às Pessoas Jurídicas, principalmente as pequenas e médias empresas.

O que NÃO é Factoring
  • Operações onde o contratante não seja Pessoa Jurídica;

  • Empréstimo com garantia de linha de telefone, veículos, cheques, etc;

  • Empréstimo via cartão de crédito;

  • Alienação de bens móveis e imóveis;

  • Financiamento ao consumo;

  • Operações privativas das instituições financeiras;

  • Ausência de contrato de fomento mercantil.
Diferença entre BANCO E FACTORING

BANCO FACTORING
Capta dinheiro e empresta dinheiro. Faz intermediação de recursos de terceiros, da poupança popular. É intermediário de crédito. De um lado, como captador é devedor e, de outro, como aplicador é credor. Não capta recursos. Presta serviços e compra créditos. Opera com recursos próprios, não captados do público. Não coloca em risco a poupança popular.
Empresta dinheiro, que é antecipado ou adiantado. Opera com base no padrão creditício de seu cliente – pessoa física ou jurídica. Coloca à disposição do cliente uma gama de serviços diferenciados. Baseia-se no padrão creditício do sacado.
Cobra juros (remuneração pelo uso do dinheiro por determinado prazo). Mediante preço certo ajustado com a empresa cliente (fator), compra à vista créditos gerados pelas vendas.
Spread – margem entre o custo de captação e o preço do financiamento. “Fator” – na formação do preço são ponderados todos os itens de custeio da empresa de factoring.
Instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central. (Lei 4.585) Não é instituição financeira. Atividade comercial mista atípica, regida pelo instituto do direito mercantil. Só opera com pessoa jurídica.
Desconta títulos e faz financiamentos. Rege-se pelo direito financeiro – bancário. Não desconta. Compra títulos de créditos ou direitos creditórios. É cliente do banco.
Cliente é seu devedor. Sacado é seu devedor.
IOF – Federal e IR. ISS – Municipal - sobre a comissão cobrada pela prestação de serviço e IR.
Demais contribuições. Demais contribuições.

Spread – É a diferença entre o custo de captação e o de aplicação de recursos feita pelos bancos. (Legislação que regula as Empresas de Fomento Mercantil no Brasil. Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa, Distrito Federal, 2001 pag. 04).

[1] Fator – É o deságio (diferencial ou comissão) entre o valor de face do título cedido e o pagamento feito pela empresa de factoring. (Revista do Factoring Ano II Nº 11 – São Paulo: Klarear, 2005, pág. 225).

 



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