Fomento Mercantil ou "Factoring" é uma atividade comercial, mista e atípica, que soma prestação de serviços à compra de ativos financeiros.
A operação de "Factoring" é um mecanismo de fomento mercantil que possibilita à empresa fomentada vender seus créditos, gerados por suas vendas à prazo, a uma empresa de "Factoring". O resultado disso é o recebimento imediato desses créditos futuros, o que aumenta seu poder de negociação, por exemplo, nas compras à vista de matéria-prima, pois a empresa não se descapitaliza.
A "Factoring" também presta serviços à empresa - cliente, em outras áreas administrativas, deixando o empresário com mais tempo e recursos para produzir e vender.
A finalidade principal da empresa de Factoring é o fomento mercantil. Fomentar, assessorar, ajudar o pequeno e médio empresário a solucionar seus problemas do dia a dia, são as finalidades básicas de uma Factoring.
O Factoring é destinado exclusivamente às Pessoas Jurídicas, principalmente as pequenas e médias empresas.
O que NÃO é Factoring
- Operações onde o contratante não seja Pessoa Jurídica;
- Empréstimo com garantia de linha de telefone, veículos, cheques, etc;
- Empréstimo via cartão de crédito;
- Alienação de bens móveis e imóveis;
- Financiamento ao consumo;
- Operações privativas das instituições financeiras;
- Ausência de contrato de fomento mercantil.
Diferença entre BANCO E FACTORING
BANCO |
FACTORING |
Capta dinheiro e empresta dinheiro. Faz intermediação de recursos de terceiros, da poupança popular. É intermediário de crédito. De um lado, como captador é devedor e, de outro, como aplicador é credor. |
Não capta recursos. Presta serviços e compra créditos. Opera com recursos próprios, não captados do público. Não coloca em risco a poupança popular. |
Empresta dinheiro, que é antecipado ou adiantado. Opera com base no padrão creditício de seu cliente – pessoa física ou jurídica. |
Coloca à disposição do cliente uma gama de serviços diferenciados. Baseia-se no padrão creditício do sacado. |
Cobra juros (remuneração pelo uso do dinheiro por determinado prazo). |
Mediante preço certo ajustado com a empresa cliente (fator), compra à vista créditos gerados pelas vendas. |
Spread – margem entre o custo de captação e o preço do financiamento. |
“Fator” – na formação do preço são ponderados
todos os itens de custeio da empresa de factoring. |
Instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central. (Lei 4.585) |
Não é instituição financeira. Atividade comercial
mista atípica, regida pelo instituto do direito
mercantil. Só opera com pessoa jurídica. |
Desconta títulos e faz financiamentos. Rege-se pelo direito financeiro – bancário. |
Não desconta. Compra títulos de créditos ou direitos creditórios. É cliente do banco. |
Cliente é seu devedor. |
Sacado é seu devedor. |
IOF – Federal e IR. |
ISS – Municipal - sobre a comissão cobrada pela
prestação de serviço e IR. |
Demais contribuições. |
Demais contribuições. |
Spread – É a diferença entre o custo de captação e o de aplicação de recursos feita pelos bancos. (Legislação que regula as Empresas de Fomento Mercantil no Brasil. Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa, Distrito Federal, 2001 pag. 04).
[1] Fator – É o deságio (diferencial ou comissão) entre o valor de face do título cedido e o pagamento feito pela empresa de factoring. (Revista do Factoring Ano II Nº 11 – São Paulo: Klarear, 2005, pág. 225).